Ficha de Matrícula
A presente proposta deve ser analisada pelos departamentos pedagógico e financeiro, e pode ser ou não deferida, nos termos das Leis 9.394, de 20/12/1996 e 9.870, de 23/11/1999.
A matrícula somente será formalizada com a assinatura dos responsáveis pelo aluno e pela instituição de ensino no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o ano letivo requerido.
Aceitamos as condições do Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e tomei ciência da minuta do Contrato de Prestação de Serviço.
Li e aceito as Políticas de Privacidade
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